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Portaria estabelece normas sanitárias para indústrias operarem sem restrições de capacidade em Santa Catarina

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A indústria catarinense que estava limitada a operar com no máximo 50% de seu total de trabalhadores nos segmentos considerados não-essenciais, não possui mais restrições quanto à quantidade de trabalhadores, porém as empresas precisarão seguir algumas normas sanitárias para evitar o contágio do Covid-19.

A liberação aconteceu através da portaria nº 272/2020, assinada pelo secretário de Saúde de Santa Catarina, Helton de Souza Zeferino, que revoga a portaria publicada no final de março. 

Segundo o governador Carlos Moisés (PSL), essa flexibilização para o setor industrial foi possível devido a efetividade das medidas de combate à doença. 

O momento ainda é de atenção. Por isso, estabelecemos que a retomada integral da produção industrial deve ocorrer com regras sanitárias rígidas. Sempre reforçamos que a colaboração das empresas e dos trabalhadores é essencial. Estamos em um período em que se faz necessária uma convivência mais responsável em todos os ambientes”, diz o governador. 

A decisão da liberação vem ao encontro com o que propunha a Federação das Indústrias (Fiesc) nas reuniões de trabalho com o governo. 

Consideramos a medida um avanço, pois há setores com demanda para operar com volumes de produção maiores. Contudo, empresas e trabalhadores têm a responsabilidade de seguir de maneira rigorosa os protocolos de segurança estabelecidos na portaria, com vistas à garantia da saúde de todos”,  avalia o presidente da entidade, Mario Cezar de Aguiar.

Para funcionar sem limites operacionais, as indústrias catarinenses precisarão seguir estas diretrizes, que serão fiscalizadas pela vigilância sanitária e pelos agentes da segurança pública.

  •  Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros;
  • Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
  • Disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;
  • Quando utilizar ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto;
  • Programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;
  • Intensificar a lavação dos uniformes;
  • Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
  • Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
  • Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
  • Fica proibida a utilização de bebedouros;
  • Desestimular o uso do elevador;
  • Limitar o uso de refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
  • Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
  • Quando possível, intensificar a utilização de ventilação natural;
  • Quando o estabelecimento possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;
  • Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
  • Em caso de algum trabalhador apresentar sintomas de contaminação pelo Covid-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 dias ou, conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente desta condição;
  • Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.

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