Sem Categoria

Profissionais e entidades do setor cultural de Massaranduba poderão ser beneficiados com a Lei Aldir Blanc

Google+ Pinterest LinkedIn Tumblr

A pandemia provocada pelo novo coronavírus trouxe prejuízos para todos os setores produtivos, que precisaram se readequar ao novo cenário, migrar para home-office, ou até mesmo reduzir o atendimento. Mas, um setor que ainda não pôde recomeçar é o cultural. Artistas, grupos e entidades ligadas ao setor buscam, dia após dia, um novo formato para que a cultura não pare.

 Para apoiar esses profissionais, o Governo Federal sancionou, no dia 29 de junho, a Lei 14.017/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que garante renda emergencial para profissionais da arte e cultura e para a gestão de espaços culturais, através do repasse de recursos aos estados e municípios.

Por isso, a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e o Conselho Municipal da Cultura, convocam artistas, grupos e entidades culturais do município para a realização do Cadastro Cultural. O formulário pode ser preenchido através do link https://forms.gle/1nGaq6ADArjugu1Y9  até o dia 16 de agosto, ou presencialmente, entre os dias 3 e 14, no Museu Municipal. O horário para atendimento é das 8h às 11h e das 13h30min até as 16h30min.

Massaranduba deve receber R$ 132 mil. A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. Já para os espaços culturais cadastrados, o subsídio pode variar entre R$ 3 e R$ 10 mil, com contrapartida social obrigatória.

Quem pode receber?

Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.

Essas pessoas jurídicas, após a pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.


Quer saber das notícias de Massaranduba e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp!

redacao@massaranduba.news

Write A Comment