Segurança

Mãe da menina Evylin presta depoimento na delegacia em Guaramirim

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A mãe de Evylin Vitoria Modrok, 5 anos, criança que foi estrangulada e morta pelo pai em Guaramirim, prestou depoimento à Polícia Civil na tarde desta terça-feira (15).

Segundo o delegado Augusto Melo Brandão, a mãe relatou que, após a separação do casal, há cinco meses, Ubiratan Luis Modrock fez ameaças a ela e à criança. Ela, inclusive, fez um boletim de ocorrência em março deste ano.

Um policial chegou a ser destacado para conferir a situação, mas teria relatado que a criança estava bem à época. Este policial será ouvido agora.

Em outro boletim de ocorrência, registrado pela mãe em abril, ela denunciou Ubiratan por ameaça e furto. Neste caso, ela pediu medida protetiva para ela. Foi concedida.

Ocorre que um tempo depois ela pediu para revogar a medida, explica o delegado, porque a medida estaria atrapalhando os planos de ver a filha.

Aliás, a mãe falou por várias vezes em depoimento que Ubiratan praticava atos de alienação parental, que é quando um dos pais influencia o filho a repudiar o outro genitor.

De fato, segundo testemunhas ouvidas no condomínio e o próprio Conselho Tutelar de Guaramirim, Ubiratan criava empecilhos para impedir que a mãe visse a criança, mesmo havendo a guarda compartilhada.

No entanto, alienação parental não configura crime, esclareceu o delegado Augusto Melo Brandão. Geralmente, é tratado em um processo civil de guarda, eventualmente, até para haver guarda unilateral, quando um dos pais fica com a guarda e o outro tem direito a visitas.

Ainda de acordo com o delegado, o pai de Evylin fazia um “jogo mental” com a criança, prometendo coisas, usava a menina “como moeda de troca para atingir a mãe.

“O fato é que Ubiratan queria que ela voltasse para casa e ela não queria”,  resume Brandão.

O delegado confirmou ainda que Ubiratan também registrou boletins de ocorrência contra mãe por difamação. Mas apesar do histórico conturbado do casal após a separação, não havia sinais de que ele pudesse cometer um crime como esse: matar a própria filha por estrangulamento com uma camiseta.

A Polícia Civil fez um levantamento da ficha criminal de Ubiratan e informou que não havia, até este sábado (12) nenhum crime imputado a ele. Nenhum histórico de violência até então, reforça o delegado de Guaramirim.

“Foi algo imprevisível, que não temos resposta. Não havia indícios de que ele pudesse cometer um crime como esse “, continua o delegado Augusto Melo Brandão.

“Algo que foge do previsto tanto para nós policiais quanto que para qualquer pessoa.”

O crime

Ubiratan Luis Modrock confessou o crime e foi enquadrado pelo crime de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe (emprego de asfixia e por não ter dado chance de defesa à vítima). Ele teve a prisão preventiva decretada pela justiça na noite de domingo (13).

O Ministério Público, como de praxe, pediu diligências complementares, como perícia no celular da mãe. Ainda não há prazo para a conclusão dessa perícia.

Há possibilidade, ainda, de o caso ser enquadrado como feminicídio. Mas, para isso, vai depender mais novos elementos e provas.

Mãe falou com Conselho Tutelar 2 dias antes do crime

Dois dias antes do crime, a mãe de Evylin procurou o Conselho Tutelar do município. Na quinta-feira (10), a mãe ligou para o Conselho Tutelar dizendo que há um mês não conseguia ver a filha.

Os conselheiros, então, orientaram a mãe a ir à casa do ex-companheiro e tentar conversa e ver filha. Caso fosse impedida, ela deveria ligar para a Polícia Militar, fazer um BO e ligar para o Conselho.

Entretanto, a mãe não ligou para o Conselho Tutelar, confirmou a conselheira tutelar Everli Safanelli. O órgão, aliás, faz plantão e tinha colocado o telefone à disposição da mãe.

O fato, segundo o Conselho Tutelar, é que o casal havia se separado há cinco meses e a Justiça decidiu pela guarda compartilhada da menina Evylin.

Ocorre que o pai não aderiu à guarda compartilhada por não aceitar a separação. E, por conta disso, não permitia e vivia criando empecilhos para a mãe ver a filha.

Ubiratan Luis Modrock, inclusive, disse à polícia que matou a filha para “acabar com o sofrimento dela”, pois, segundo ele, “a criança estaria sofrendo a separação” e ele não estaria “aguentando mais vê-la sofrer.”

Ainda de acordo com o Conselho Tutelar, o primeiro atendimento à mãe foi em abril. Ela ligou pedindo orientações sobre como agir.

Os conselheiros a orientaram a fazer um boletim de ocorrência. Ubiratan também procurou o Conselho Tutelar por conta da separação e a fim de buscar orientações.

O órgão, então, chamou os dois e os orientou a buscar advogados para regulamentar a guarda da criança.

Já que o pai não estava aderindo à guarda compartilhada, um dos caminhos seria a guarda unilateral (em que apenas um dos pais fica com a guarda e o outro tem direito a visitas).

Ubiratan, aliás, entrou com o pedido de guarda unilateral no dia 1º de junho deste ano. O Conselho Tutelar de Guaramirim fez tudo o que estava a seu alcance para tentar ajudar nesse conflito e passar as informações necessárias, continua Everli Safanelli.

Inclusive, encaminhou a pequena Evylin para acompanhamento psicológico ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Há cerca de duas semanas, vendo que o direito da criança estava sendo violado, o órgão mandou uma carta ao Ministério Público relatando toda a situação.

A intenção do Conselho Tutelar, além de zelar pelo desenvolvimento e bem-estar da criança, foi buscar a responsabilização dos pais para o cumprimento da decisão judicial que concedeu a guarda compartilhada.

“Fizemos tudo o que estava a nosso alcance. E continuamos à disposição da mãe para ajudar no que for preciso”, conclui a conselheira Everli Safanelli.

Leia a nota do MPSC:

“Sobre o caso da menina morta pelo pai, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informa que, em nenhum momento, antes do crime, foi comunicado sobre qualquer situação que a colocasse em risco ou pudesse levar a crer que a vida da criança estaria ameaçada ou sua segurança física estaria a perigo.

No dia 27 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça de Guaramirim, com atribuição para atuar na área da Infância e Juventude, recebeu um ofício do Conselho Tutelar relatando que os pais da menina não estariam cumprindo a decisão judicial que determinou a guarda compartilhada da filha, principalmente pela negativa e resistência do pai, que impedia a criança a conviver com a mãe.

O teor do ofício era no sentido de pedir uma intervenção do Ministério Público para uma responsabilização referente aos genitores por não cumprir a ordem judicial e, assim, de prejudicar o desenvolvimento da criança.

Logo após, no dia 1º de junho, a 2ª Promotoria de Justiça de Guaramirim tomou conhecimento que o pai ingressou com ação judicial na Comarca de Guaramirim pedindo a guarda unilateral da filha. O pedido foi negado e foi determinado, pelo juiz, o estudo social do caso.

Assim, tendo em vista que a situação da criança passou a ser cuidada judicialmente, por meio da ação de guarda, bem como porque os fatos trazidos à ciência do Ministério Público, naquele momento, não ensejavam outra medida senão o estudo social já determinado judicialmente, o qual aguardava-se a sua realização e o regular prosseguimento da ação, com a citação da genitora, não seria necessária a adoção de medida extrajudicial pela Promotoria de Justiça.

Não houve, portanto, nada que indicasse ameaças de risco à criança, sendo o caso acompanhado judicialmente no âmbito do Direito de Família, com vistas a solucionar o conflito de guarda da filha.”

FONTE: ND +

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