Um homem de 41 anos foi condenado a seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 24 dias-multa pela prática do crime de extorsão. O julgamento aconteceu na 2ª Vara de comarca de Pomerode, no Vale do Itajaí.
Segundo denúncia do MP (Ministério Público), a vítima e o réu estabeleceram amizade virtual em uma rede social e passaram a conversar até que em determinado momento trocaram vídeos íntimos. Em posse de tais imagens, o homem iniciou as extorsões.
Ainda segundo a denúncia, o homem exigia que a vítima depositasse valores em sua conta bancária com a ameaça de que, caso suas exigências não fossem atendidas, divulgaria as imagens íntimas aos amigos e familiares da vítima. Constrangida com a ameaça, a mulher efetuou dois depósitos na conta bancária do acusado.
Em sua decisão, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior destaca que ficou comprovado que o homem, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica. Mensagens anexadas aos autos mostram conversa entre os dois que comprovam a extorsão descrita na denúncia.
Pena
O homem foi condenado a seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 24 dias-multa pela prática do delito de extorsão por duas vezes. Ele também terá de ressarcir os valores extorquidos à vítima. Da decisão, prolatada em 14 de junho, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O réu poderá apelar em liberdade, e o processo tramita sob sigilo.
ND